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MME divulga garantia física de eólicas do leilão de reserva
Valores vigoram a partir de 1° de julho de 2012. Empreendimentos que entrarem em operação comercial antes da data poderão negociar energia no mercado livre
30/11/2009

Valores vigoram a partir de 1° de julho de 2012. Empreendimentos que entrarem em operação comercial antes da data poderão negociar energia no mercado livre

O Ministério de Minas e Energia publicou nesta sexta-feira, 27 de novembro, a portaria SPE/MME 16, que estabelece os montantes de garantia física das eólicas que participarão do leilão de reserva previsto para o próximo dia 14 de dezembro. Segundo a portaria, o valor da garantia física refere-se ao ponto de conexão das usinas e o ponto de entrega da energia contratada será o centro de gravidade do submercado.


O valor da garantia física terá validade a partir de 1° de julho de 2012. Os empreendimentos que entrarem em operação comercial antes desta data poderão negociar energia no mercado livre, tendo a garantia física estabelecida como limite. Já os valores dos empreendimentos que não contratarem energia de reserva perderão a validade.


Link para a portaria SP/MM 16

http://www.mme.gov.br/mme/galerias/arquivos/noticias/2009/Portaria_nx_16.pdf



Agência CanalEnergia


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